Nesta terça-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas nos locais de votação das eleições 2022. Os ministros analisaram consulta pública formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT) sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação e seções eleitorais.
O TSE considerou, por unanimidade, que, devido à crescente violência política e à polarização que ocorre em todo o mundo, inclusive no Brasil, o evento cívico e democrático das eleições não deve ter civis ou militares portando armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das áreas de voto.
“No dia da eleição e nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer”, afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.
A exceção vale apenas para os integrantes das Forças de Segurança em serviço e com anuência e demanda de entidade eleitoral.
Lewandowski afirmou em seu voto que “armas e votos são elementos que não se misturam”. A proibição, segundo ele, é para proteger “o sufrágio de ameaças”. A decisão vale para sessões eleitorais tanto no primeiro quanto no segundo turno – dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.
“É lícito ao TSE usar todas as medidas necessárias para manter a segurança dos mais de 150 milhões de brasileiros aptos a votar”, completou Lewandowski. A decisão vale para todos os Tribunas Regionais Eleitorais.
As informações são do Metrópoles