Câmara de Vereadores aprova projeto de lei que garante pagamento do piso nacional aos agentes de saúde e endemias

A Câmara Municipal de Itapetinga realizou três sessões extraordinárias nesta segunda-feira (25), que resultaram na aprovação em dois turnos de votação do Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Poder Executivo. O projeto dispõe sobre o pagamento do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.





Encaminhado à Câmara de Vereadores pelo prefeito Rodrigo Hagge (MDB), o projeto de lei estabelece que, em consonância com o disposto na Constituição Federal, os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$ 2.424 no município de Itapetinga.

De acordo com o parágrafo 9 do Artigo 198 da CF/88, o vencimento dessas duas categorias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. O texto foi incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

Na justificativa do projeto, o prefeito Rodrigo Hagge afirma que o objetivo da nova lei é proporcionar uma melhor remuneração a uma categoria que exerce relevantes atividades na prevenção e no controle de doenças e endemias, redundando numa melhora considerável na qualidade de vida dos munícipes.

Com a aprovação do projeto, o presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Valquírio Lima (PSD), manifestou apoio aos agentes e falou sobre a preocupação do prefeito com a celeridade da tramitação da matéria. “Vocês fazem a diferença. E a classe hoje está bem representada por vocês. A Câmara sempre esteve à disposição. Os vereadores jamais serão contra um projeto desse, principalmente considerando a importância que ele tem para vocês”, comentou.

Os parlamentares aprovaram hoje também a Emenda Modificativa Nº008/22, de autoria do vereador Tarugão (MDB), que modifica o parágrafo 2º do Art. 1º do PL 15/22 para mencionar no texto a Portaria GM/MS nº 2.109 do Ministério da Saúde. O artigo alterado diz que o cumprimento do disposto na lei fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da CF/88 e das Portarias GM/MS nº 1.971/2022 e GM/MS nº 2.109/2022 do Ministério da Saúde.

Ascom Câmara

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