Com 7 a 2 de votos, STF condena Fernando Collor de Mello

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou placar de 7 x 2 para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato.




Na sessão desta quarta-feira, 24, o decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Kassio Nunes Marques e rechaçou, por ‘ausência de provas’, a denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribuiu a Collor uso de sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.

O outro ministro que se pronunciou na sessão desta quarta-feira foi Dias Toffoli, que seguiu o voto de André Mendonça. Ambos defendem a condenação de Collor por corrupção e lavagem, mas não por organização criminosa, como pediu a PGR. Eles argumentam que o ex-presidente deve ser sentenciado por associação criminosa, tipificação menos grave.

Quatro ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes – acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

Ainda resta se manifestar sobre o caso a ministra Rosa Weber. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira, 25, com a manifestação da presidente da Corte, seguida da discussão sobre o cálculo da pena de Collor.

Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente, mas uma eventual prisão de Collor só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

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