Itapetinga: Turma Fake News é novamente desmascarada, AMEI esclarece fato

Não existe qualquer ilegalidade ou irregularidade na emissão dos Atestados de Capacidades Técnicas pela Assistência Médica e Especializada Itapetinga, pois a empresa Ioná Cerqueira Rodrigues Me foi fornecedora dos produtos elencados no documento.

A declaração informa existência de contrato e relação jurídica privada para fornecimento de gêneros alimentícios. As referidas empresas mantêm uma relação empresarial comum e corriqueira. Inclusive na própria matéria, exibe notas fiscais que comprovam o fornecimento dos produtos.

Com relação a situação cadastral do CNPJ 05067250/0001-42 que pertence a Assistência Médica e Especializada Itapetinga encontrar-se INAPTA somente em 25/09/2018, não quer dizer que a entidade esteja proibida de continuar o seu funcionamento. Além disso, uma simples análise do referido Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, verifica-se que a INAPTIDÃO é devida a OMISSÃO de Declarações, que está sendo providenciado a sua regularização.

A jurisprudência é firme no sentido de que a situação fiscal não se confunde com a existência da empresa, especialmente nesse caso que se trata de omissão de declarações.

A pessoa jurídica está regular não foi extinta. A “inaptidão” ou “baixa” são atos meramente cadastrais. Não se confunde nem substitui as fases de encerramento da personalidade jurídica – dissolução, liquidação e extinção.

A empresa apenas declarou uma relação jurídica existente e comprovada com notas fiscais.

Apesar do Hospital Raimundo Perazzo encontrar-se sem funcionar, a Assistência Médica Especializada Itapetinga é uma empresa de prestação de serviços, que sempre desenvolveu e ainda desenvolve trabalhos sociais e os materiais adquiridos serviram para fomentar esse trabalho.

Em nenhum momento foi apresentado qualquer documento, seja a nota fiscal da matéria, ou qualquer outro, que os produtos fornecidos teriam como finalidade abastecer o Hospital Raimundo Perazzo.

Registra-se que com a promulgação da Lei nº 13.834 de 04 de junho de 2019, “Lei da Fake News” no seu artigo 326-A criminaliza com pena de até 08 anos, quem divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Por último, destacamos, que todas as providências jurídicas serão tomadas e estamos à disposição dos órgãos fiscalizadores, para apresentar documentos e provas quanto a denúncia infundada.

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