Um preposto de uma grande empresa de construção civil sediada em Vitória da Conquista, registrou um BO, dando conta que a empresa identificou na manhã do dia 08 de janeiro de 2025, o desvio de recursos financeiros, num dos empreendimentos em construção em Vitória da Conquista, com apuração preliminar de desvio de R$63.315,64 (Sessenta e três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e quatro Centavos).
De acordo com as investigações, a autora foi identificada como sendo uma mulher de 43 anos que era responsável financeira da empresa, possui senhas e acessos de liberação de baixas de pendencias dos clientes, dessa forma, a citada, utilizou dessas ferramentas e da confiança à essa depositada para fazer contato com os clientes das obras, solicitando que fossem realizados pagamentos em sua conta pessoal.
A investigação revelou, que as transferências geralmente eram feitas nas contas PIX favorecida da citada, onde eram recebidas as finanças de forma ardil.
Os investigadores confeccionaram um Relatório Financeiro dos desvios ora mencionados, além da IMAGEM/PRINT, encaminhado por vários clientes no dia 08/01/2025, que fundamenta e prova as ações ardilosas da ora citada, para celular da empresa.
Importante salientar que as investigações revelaram informações elementares das ações delituosas e foram encontrados inúmeros recibos de comprovação de recebimento de valores diversos na citada conta da suposta autora, que estão também alguns em ANEXO no Inquérito Policial.
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
Hoje, 13 de fevereiro de 2025, por volta das 06h00, investigadores da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista compareceram no endereço residencial num Condomínio localizado na Rua Cláudia Botelho e cumpriram um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Criminal da Comarca de Vitória da Conquista , onde foram apreendidos:1 Computador, 2 Notebooks e 5 Celulares que serão encaminhados para a perícia. Na delegacia, a mulher de 43 anos foi ouvida em interrogatório e irá responder pelos crimes de FURTO QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA (ART. 155, paragrafo 4º, inciso II do CPB), cuja pena varia de 2 a 8 anos de reclusão. A investigação continua e outras medidas cautelares poderão ser requeridas.
FONTE: DEIC/DRFR de Vitória da Conquista