O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.º Região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos, por causa da crise do coronavírus.