Está em tramite na Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, uma instauração de processo administrativo em desfavor de uma Assessora Parlamentar, baseado em um Boletim de Ocorrência feito pelo procurador da Câmara o Advogado Sr. LEANDRO FERREIRA BENTO, só que o suposto crime cometido não aconteceu, portanto crime inexistente,”parece até piada né, mas é verdade”.
O presidente considerando as informações do Boletim de Ocorrência nº 224457/2022, prestado pelo próprio Sr. Leandro Ferreira noticiando supostas irregularidades cometidas na Sessão Especial de sexta-feira 22, publicou a portaria de nº 730/22 na quarta 27, tornando público a tal instauração de processo administrativo contra a Assessora.
As acusações do Sr. LEANDRO, (lembrando que ele é Advogado e Procurador Jurídico da Câmara) indicando suposto crime de Usurpação de Função Pública, do art. 328 do código penal ( que consiste em apropriar-se terceira pessoa de atribuições alheias, inerentes a determinado funcionário, ou grupo de funcionários públicos, realizando-as como próprias), no qual foi apontado no B.O em desfavor da Assessora, são inexistentes para o ocorrido no evento feito debaixo do pé de manga, pois a função do Assessor é de auxiliar o vereador, do contrário a função não teria qualquer sentido. Ficando bem claro que a Assessora, estava cumprindo unicamente o seu trabalho, assim como os demais assessores presentes na sessão que de fato foi um evento inusitado, localizado no estacionamento da Câmara Municipal.
O evento aconteceu debaixo do pé de manga, mas pelo visto quem realmente sobrou na sessão da mangueira foi o Procurador Leandro Ferreira Bento, que comprometeu de forma vergonhosa a imagem da Presidência da Câmara, provocando exposição de servidores, assessores e autoridades sem nenhuma base ou conhecimento de causa, isso feio para um procurador, que procurou sarna pra se coçar e achou. Não se fez presente na sessão “mangueira”, mas segue chupando manga. “chupa essa manga!”