Segue novidade quanto ao registro de candidatura do NOSSO PREFEITO CARLINHOS!
💛 A sentença do Juiz Eleitoral esclarece que a impugnação da candidatura de Antônio Carlos Macedo Araújo, com base na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, NÃO PROCEDE.
Apesar da impugnação baseada em rejeições de contas anteriores, o magistrado concluiu que não houve decisão definitiva da Câmara de Vereadores que justificasse a inelegibilidade.
Assim, o Juiz entendeu pelo DEFERIMENTO do registro de candidatura, considerando que não há decisão definitiva de rejeição das contas pelo órgão competente.