Itapetinga: Puxa-saco do Vereador Diga Diga dissemina inverdades contra o Prefeito Rodrigo Hagge

Um cidadão identificado pelo contato de cel e ZAP 77 988311560, puxa-saco declarado do Vereador Diego Rodrigues (Diga Diga), divulgou em grupos de WhatsApp alegando que Prefeito Rodrigo Hagge estaria sendo investigado por crimes contra finanças públicas, com base em uma entrada descabida no Ministério Público feita por um suposto Edil do município na tentativa de gerar apenas desgastes ao gestor municipal.

Para desmascarar o puxa-saco que é pau mandado sabe lá de quem, o conceituado Dr. Marcos Correia deu uma explicação referente ao fato, veja abaixo:

Senhores, desculpem, eu não sou advogado do prefeito Rodrigo e nem pretendo ser. Ele tem ótimos e competentes advogados, muito embora não precise de advogados, pois não está sendo acusado de nada. Todavia, como profissional do Direito, me vejo na obrigações de esclarecer algumas questões, antes que paire sobre ele – O Prefeito -, ou qualquer outra pessoa, acusações infundadas que o levem a condenação sumária antecipada ou pior: ao escárnio público, sem direito a defesa.
Pois bem, vejamos: a Resolução CNMP n° 174/2017 tem tão somente o objetivo de disciplinar, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo. Observem a área circundada do print da tela. Trata-se uma NOTÍCIA DE FATO, erroneamente e popularmente chamada de “queixa”.
De acordo com o texto do CNMP, – Conselho Nacional do Ministério Público -, a notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
O texto estabelece também que a notícia de fato deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la, neste caso em tela, a noticia foi distribuído ao NÚCLEO DE CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS, que nada mais é que o órgão do MP competente para apreciar a denúncia ou a Notícia de Fato.
Além disso, quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a notícia de fato será distribuída por prevenção.
O ato normativo determina ainda que a notícia de fato será apreciada no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentalmente, por até 90 dias. Nesse período, o membro do MP poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, vejam bem: COLHER INFORMAÇÕES, isso não é INVESTIGAR CRIMES como muitos querem entender, sendo vedada a expedição de requisições.
Entre outras questões, o artigo 4° da norma prevê que a notícia de fato será arquivada quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo MP; o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado; e quando for incompreensível.
Resumindo: esse documento, extraído do site do Ministério Publico, é apenas um registro de que alguém foi lá no MP fazer fofoca de Rodrigo ou que algum procurador resolveu, por conta própria, colher informações sobre algo que ELE, o procurador, (que não é o dono da verdade) entender que possa ser ilegal. Nada demais! Isso é um procedimento jurídico normal.

Share